Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

23/05/2011 - 13h05
DECISÃO

Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.

No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que “a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado”, o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).

A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. “A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes”, afirmou.

O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Superior Tribunal de Justiça
 

 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...